Reserva de Cotas em Universidades Públicas
Wanda Marisa Gomes Siqueira*
Opinião
Reserva de Cotas em Universidades Públicas
(Com exclusividade o Jornal da OAB ? Subseção de Santa Maria traz o artigo da Dra. Wanda Siqueira, advogada com o maior número de clientes vestibulandos que sentiram-se prejudicados pela reserva de cotas em universidades públicas. Com clientes brancos e negros, de escolas particulares e públicas, a advogada faz uma Reflexão sobre o desvirtuamento dos Programas de Ações Afirmativas nas Universidades Públicas.)
"O desacerto das autoridades administrativas das universidades na implementação dos Programas de Ações Afirmativas preteriu alunos pobres e os melhores capacitados para o acesso à universidade.
Historicamente as políticas voltadas aos alunos carentes nas universidades públicas são mal aplicadas. Durante muitos anos os administradores das universidades públicas destinaram aos latifundiários 50% das vagas reservadas pela Lei do Boi nos cursos de Agronomia e Veterinária aos filhos de agricultores residentes na zona rural.
No início dos anos 80 tivemos a oportunidade de advogar para centenas de vestibulandos preteridos no acesso à universidade em decorrência da má aplicação do espírito da lei ? a Lei do Boi nunca atendeu os fins sociais a que se destinava e acabou sendo revogada em 1985 através de um movimento dos estudantes gaúchos.
Em nosso país as políticas voltadas aos alunos carentes acabam beneficiando os estudantes que não necessitam de reserva de vagas para ingresso nas universidades públicas.
No concurso vestibular deste ano no Rio Grande do Sul e em outros estados em anos anteriores, os Programas de Ações Afirmativas de reserva de vagas para alunos oriundos de escolas públivcas e autodeclarados negros também oriundos de escola pública, também estão sendo desvirtuados à sombra da autonomia universitária e, mais uma vez estamos defendendo o direito de acesso à universidade dos estudantes preteridos em decorrência do desvirtuamento da política de inclusão social.
Hoje não tem lei regulamentando as reservas de vagas feitas nas universidades, mas os administradores legislam à sombra do poder discricionário e da autonomia universitária ao argumento de que desejam implementar Programas de Ações Afirmativas para assegurar o acesso de estudantes pobres (brancos ou negros) nas universidades.
As mesmas dificuldades vividas na década de 80 para comprovar a má aplicação da Lei do Boi são experimentadas hoje, mas a história se repete e o Poder Judiciário como no passado há de fazer justiça. É notório que estão sendo beneficiados vestibulandos que não necessitam de reserva de vagas para ingressar na universidade porque freqüentaram escolas públicas de excelência como é o caso dos alunos oriundos do Colégio Militar e do Colégio de Aplicação de Porto Alegre e de outras escolas com a mesma qualidade de ensino.
Se a intenção dos administradores das universidades públicas era possibilitar aos alunos carentes acesso à universidade através de um tratamento especial para ajustar as desigualdades existentes, sem dúvida alguma, o objetivo não foi atingido. O desacerto dos agentes públicos na elaboração das normas editalícias demonstra que não houve nenhuma intenção de beneficiar os vestibulandos comprovadamente carentes para assegurar-lhes o acesso à universidade nas reservas de vagas a eles destinadas.
A adoção do critério ?escola pública? como única exigência para obter o direito de concorrer pelo sistema de reserva de vagas é inaceitável porque das 30 (trinta) escolas do município de Porto Alegre com melhor avaliação no ENEM, 21 (vinte e uma) são escolas públicas.
A reserva de vagas só se justificaria mediante comprovação das condições sócio-econômicas dos candidatos através de processos administrativos antes das provas de conhecimento para evitar protecionismo de uns e discriminação de outros, no momento da inscrição e no ato da matrícula.
Cabe indagar: por que razão os agentes públicos não exigiram comprovação de renda dos candidatos se realmente queriam incluir os alunos carentes? Por que não adotaram os mesmos critérios do Ministério da Educação para a seleção dos estudantes carentes no programa Universidade Para Todos ? Pró-Uni : comprovação de haver cursado escola pública ou escola privada com bolsa integral; comprovação de que já há um membro da família cursando universidade privada e além da comprovação de renda familiar.
É fácil concluir que o desvirtuamento foi intencional, eis que se Programa de Ações Afirmativas tivesse sido feito com a intenção de realmente incluir os estudantes negros oriundos de escola pública não teriam sobrado 372 vagas das 667 vagas a eles reservadas no CV da UFRGS - nos cursos de Medicina, Comunicação Social ? Publicidade e Propaganda, Design, Engenharia Ambiental, Física, Fonoaudiologia, Medicina, Música, Relações Internacionais e Teatro, nenhum candidato autodeclarado negro foi beneficiado pela reserva de cotas.
A discriminação imposta pelo sistema de cotas para o ingresso nas universidades não tem nada de positiva porque restou restritiva para os carentes e para os mais capacitados afrontando o princípio da igualdade assegurado no art. 5º da CF/88.
O fator de discriminação relativo à cor ou à tonalidade da pele está gerando sentimento de revolta entre os estudantes, inclusive, entre os negros - a ciência contemporânea aponta comprova que o ser humano não é dividido em raça e que não existem critérios científicos para identificar alguém como negro ou branco. Há que deixar claro que a Constituição Federal estabelece que não deverá haver preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer formas de discriminação (art. 3º, IV).
A questão da reserva é bastante subjetiva porque a carência de recursos atinge boa parte dos estudantes brasileiros, mesmo os que estudam em escolas particulares.
A autonomia universitária garantida pela Constituição Federal às universidades não prevê, em nenhum momento, que estas legislem, quanto ao ensino no país (art. 22, XXIV da Constituição Federal).
O princípio da legalidade estabelece que a atuação da administração pública, através de seus agentes, está restrita aos preceitos legais, logo, não havendo preceito legal que determine a reserva de vagas a esta ou aquela classe social e/ou etnia a administração somente poderia criar um Programa de Ações Afirmativas para reduzir as desigualdades sociais através de atos rigorosamente de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Os alunos pobres que estudaram com bolsas de estudo em escolas particulares foram impedidos de concorrer pelo sistema de reserva de vagas enquanto um grande número de estudantes que estudaram em escolas públicas federais (conveniadas ou mantidas pelas universidades ) e que desfrutam de bom padrão de vida preteriram os mais pobres e mais capacitados que meritoriamente obtiveram melhor desempenho no vestibular.
Desde Aristóteles até o moderno constitucionalismo, a idéia de Democracia e a de República sempre esteve ligada ao conceito do justo. No presente caso, o justo é o acesso à universidade pelo critério do mérito já que houve desvirtuamento ao espírito do Programa de Ações Afirmativas.
Os artigos 206, inciso 1, e 208, V, da Constituição estabelecem a lei de acesso à escola, em todos os seus níveis, só será justa se assegurar igualdade de acesso e não estabelecer privilégios entre os candidatos ao ingresso.Diante de tão grosseiro desvirtuamento do espírito da reserva de vagas para os alunos carentes o mérito é a única medida capaz de garantir a igualdade de acesso ao ensino, sobretudo ao ensino superior onde o ingresso se faz por concurso público de provas.
Como se vê, a reserva de vagas pelo sistema de cotas assemelha-se muito à reserva de vagas destinadas aos filhos de agricultores e que acabou beneficiando os filhos de latifundiários. A sociedade teme que com a adoção de ações afirmativas venha acontecer o mesmo porque os vestibulandos preteridos têm provas de que muitos dos vestibulandos cotistas estão em gozo de férias no exterior- foram premiados por haverem logrado aprovação no vestibular com média inferior a dos estudantes que estudaram em escolas particulares com bolsa de estudos.
Há indícios de que o Programa de Ações Afirmativas foi criado para preencher as vagas ociosas nas universidades cuja evasão escolar é alarmante mas que a inclusão social de alguns estudantes carentes se deu somente nos curso menos procurados, eis que as vagas nos cursos de Direito e Medicina foram em grande número ocupada por estudantes do Colégio Militar.
Para concluir, convém lembrar que o desvirtuamento do espírito dos Programas de Ações Afirmativas está servindo para aumentar a exclusão dos mais capacitados e a exclusão dos pobres ( brancos ou negros),até porque esses estudantes somente podem estudar nos cursos noturnos e as universidades públicas cerram suas portas à noite. Será que os administradores estão mesmo preocupados com os estudantes carentes que têm direito de ser beneficiados com Ações Afirmativas e Ações Reparadoras?
Wanda Marisa Gomes Siqueira
*Advogada
(Publicado no Jornal OAB ? Subseção de Santa Maria /RS ? Ano XII ? Nº.43 Março/Abril de 2008)
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