Justiça já para vestibulandos UFRGS/2011
Os estudantes esperam justiça porque o princípio de isonomia e da moralidade administrativa foram frontalmente feridos.
O artigo do eminente e sensível magistrado Carlos Eduardo Richinitti sob o título: "Cotas, ENEM, pobre vestibulando!" escrito com alma de Juiz JUSTO encoraja-nos a prosseguir na luta na defesa dos estudantes melhor classificado no CV/UFRGS/2011 em decorrência do desvirtuamento do espírito das cotas sociais no concurso vestibular UFRGS. A dor da injustiça sofrida está estampada no rosto de cada um dos estudantes que obteve melhor desempenho no vestibular e perdeu sua vaga para quem teve péssimo desempenho e não comprovou ser hipossuficiente por omissão editalícia e erros grosseiros dos responsáveis pela elaboração das normas do concurso vestibular.
Os estudantes esperam Justiça porque o princípio de isonomia e da moralidade administrativa foram frontalmente feridos.
O Movimento Desvirtuamento do Espírito da Cotas Sociais criado pelos vestibulandos de 2008 motivou os vestibulandos de 2011 a travar mais uma luta na defesa da legalidade e transparência do processo seletivo dos vestibulandos através do MOVIMENTO JUSTIÇA JÁ CV/UFRGS/2011.
O artigo do Juiz Richinitti sintetiza muito bem o sentimento de injustiça dos vestibulandos quando ele assim se expressa "A situação ganha contornos de inaceitável ao se ver que alunos de escolas públicas de excelência, por exemplo o conceituado Colégio Militar, talvez o melhor do estado podem se beneficiar do sistema de cotas. Ora fere-se o justo da isonomia, alcançando-se vantagens a quem o Estado no exemplo em que deveria se espelhar, já agracia com ensino qualificado e gratuito. Mas como algo assim pode ser admitido? "
A dor moral de milhares de vestibulandos foi expressa com rara sensibilidade pelo magistrado e há de ecoar e se alastrar na magistratura de nosso país para acabar com o odioso desvirtuamento do espírito das cotas sociais através de decisões céleres e JUSTAS, sem prejuízo dos estudantes realmente hipossuficientes.
Urge que a caixa preta que mantém sob sigilo o nome e a condição social dos cotistas seja aberta, através de determinação judicial uma vez que todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade dos agentes públicos (art. 5º, XXXIII, CF).
Autor: Wanda Siqueira é advogada
Palavras-chave: Estudante; Vestibular; Injustiça; Normas de Concurso
Fonte: Jornal Juridid
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