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CONCURSO VESTIBULAR - PRETERIÇÃO POR CANDIDATOS COM MÉDIAS HARMÔNICAS INFERIORES

12/01/2003

APELANTE: UFRGS
APELADO: M.C.R.P.
ADVOGADO: WANDA MARISA GOMES SIQUEIRA

EMENTA: ADMINISTRATIVO. LEI-5465/69 (LEI DO BOI). MATRICULA NO CURSO DE AGRONOMIA. 1. RESTANDO DEMONSTRADO QUE A AUTORA FOI PRETERIDA POR CANDIDATOS COM MEDIAS HARMONICAS INFERIORES A SUA, E QUE CONCORRIAM NO CERTAME IRREGULARMENTE AO ABRIGO DA LEI-5465/69 (LEI DO BOI), E DE SER CONFIRMADA A DECISÃO A QUO. 2. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. 3. APELAÇÃO IMPROVIDA. (TRF4, AC, Terceira Turma, Relator Fabio Rosa)

 

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