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CONCURSO VESTIBULAR - PRETERIÇÃO POR CANDIDATOS COM MÉDIAS HARMÔNICAS INFERIORES
12/01/2003
APELANTE: UFRGS
APELADO: M.C.R.P.
ADVOGADO: WANDA MARISA GOMES SIQUEIRA
EMENTA: ADMINISTRATIVO. LEI-5465/69 (LEI DO BOI). MATRICULA NO CURSO DE AGRONOMIA. 1. RESTANDO DEMONSTRADO QUE A AUTORA FOI PRETERIDA POR CANDIDATOS COM MEDIAS HARMONICAS INFERIORES A SUA, E QUE CONCORRIAM NO CERTAME IRREGULARMENTE AO ABRIGO DA LEI-5465/69 (LEI DO BOI), E DE SER CONFIRMADA A DECISÃO A QUO. 2. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. 3. APELAÇÃO IMPROVIDA. (TRF4, AC, Terceira Turma, Relator Fabio Rosa)
Outras informações da seção Estudantil:
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- CANDIDATO OBTÉM DIREITO À VISTA DO ESPELHO DA PROVA DE REDAÇÃO DO ENEM (11/01/2013)
- AUTORIZADA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL NÍVEL I 03 ANOS INCOMPLETOS (12/01/2011)
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