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Estudante de Medicina consegue liminar para colar grau

12/02/2003

A estudante de Medicina, K. L. G., conseguiu liminar para poder participar da colação de grau na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Cerca de 20 minutos antes da solenidade na UFRGS, um oficial de Justiça intimou a direção da Faculdade de Medicina para o cumprimento da liminar. A faculdade alega que estudante foi reprovada e, por isso, não poderia se formar.

O caso aconteceu em dezembro do ano passado e somente agora veio a público com o ingresso da "ação principal". A estudante é representada pelas advogadas Wanda Siqueira e Denise Gomes Siqueira.

De acordo com o site Espaço Vital, as advogadas relataram que K. foi proibida de se formar, poucos dias antes, pelo diretor e vice da Faculdade de Medicina, professores Waldomiro Manfroi e Mauro Czepielewski. Segundo a faculdade, ela não obteve conceito aprovatório no estágio de "Internato em Cirurgia ".

Para Wanda Siqueira, a reprovação "impregnada de subjetividade e sem qualquer avaliação escrita - estava relacionada com outros dois fatores: a universitária K., ingressada na Faculdade em 1990 e já quase médica, certo dia, atendendo a um pedido de uma paciente que estava prestes a sofrer uma cirurgia, abriu a Bíblia, localizou e lhe leu um salmo. O professor ficou contrariado e criticou".

E mais: "o curso de Medicina da UFRGS não aceita que seus alunos possam seguir a formação em Homeopatia - área pela qual a autora da ação optou, em detrimento da Escola Ortodoxa Alopática".

O juiz federal Rômulo Pizzolatti admitiu que as explicações dadas, administrativamente, pela Faculdade de Medicina sobre a reprovação deixavam evidente "que o ato impugnado resultou de móveis subjetivos, como a antipatia e a intolerância à pessoa da autora".

O mandado expedido garantiu o direito de a estudante colar grau, "sem quaisquer discriminações".

Processo 2002.71.00.055390-7

Fonte: CONJUR

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