SERVIDORES PÚBLICOS SÃO AVALIADOS ATRAVÉS DE CRITÉRIOS SUBJETIVOS NOS ESTÁGIOS PROBATÓRIOS E PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL
As avaliações de servidores púbicos para fins de progressão funcional ou para aprovação nos estágios probatórios geram insegurança e consolidam injustiças.
Nos últimos anos, ao invés dessas práticas ilegais e arbitrárias serem corrigidas, observa-se que cada vez mais os administradores as utilizam como instrumento de perseguição política, especialmente no âmbito dos municípios.
Os critérios adotados para avaliar o desempenho dos servidores são subjetivos e resultam em exonerações ilegais. A Constituição Federal assegura aos servidores o direito a ampla defesa, (art.5º, LV), mas nem sempre esse princípio constitucional é respeitado.
Os agentes públicos responsáveis pelas avaliações estão obrigados a observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da CF), mas a prática demonstra que esses princípios também não são observados.
Sendo assim, resta aos servidores bater às portas do Poder Judiciário que devem estar sempre abertas para proteger o direito individual ameaçado de lesão irreparável (art. 5º, xxxv da CF).
As demandas dessa natureza estão a exigir que os servidores tenham determinação e coragem para lutar por seus direitos e, especialmente, que acreditem que a força do Direito deve se opor ao direito da força.
* Wanda Siqueira - advogada
27/10/2015
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